Investigação

Teixeira: Polícia Civil indicia motorista de ônibus que tombou na BR 101 deixando 09 mortos e 18 feridos

27/05/2024 - 15h53Por: BahiaExtremoSul

O ônibus, que transportava 31 passageiros, a maioria idosos em uma excursão turística, partiu do Rio de Janeiro com destino a Porto Seguro. Os dois motoristas do veículo saíram ilesos do acidente. 

Durante o interrogatório, o motorista alegou que o acidente foi causado por um veículo que fez uma ultrapassagem indevida, forçando-o a desviar para o acostamento. Segundo ele, o desvio levou à perda de controle do ônibus, que acabou caindo em uma canaleta fluvial e passando por cima de cocos na pista, resultando na instabilidade e posterior tombamento do veículo. 

No entanto, as investigações revelaram que o motorista estava dirigindo em uma velocidade incompatível com o local e que não havia outro veículo realizando uma ultrapassagem no momento do acidente, contrariando sua versão dos fatos. 

Foi verificado que o ônibus estava a mais de 110 km/h em uma área com quatro placas alertando para o risco da curva: “Curva com alto índice de acidentes,” “Curva perigosa a 300,” “Curva perigosa a 200,” e “Curva perigosa a 100.” 

Duas testemunhas que viajavam logo atrás do ônibus confirmaram que o veículo estava em alta velocidade. O automóvel dessas testemunhas possuía um sistema de gravação em vídeo que registrou o ônibus segundos antes do acidente, demonstrando que não houve ultrapassagem indevida. 

Poucas horas após o acidente, a Polícia Civil montou uma força-tarefa com todo o efetivo disponível para colher depoimentos dos sobreviventes, expedir guias para perícias, e tomar outras medidas de polícia judiciária. Além de lesões leves, houve casos de lesões graves e gravíssimas, incluindo amputação de braço e dedos. 

Diante das evidências, o motorista do ônibus foi indiciado por nove homicídios culposos, com a causa de aumento prevista no inciso IV do §1º do Art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro, e dezoito lesões corporais no trânsito, conforme o Art. 303 do mesmo código, crimes em concurso formal segundo o Art. 70 do Código Penal Brasileiro. 

Foi apurado que o motorista substituto estava dormindo no momento do acidente, e por isso, não foi indiciado. 

Os fatos foram investigados no Inquérito nº 20428/2020, que foi encaminhado ao Poder Judiciário em 27 de maio e distribuído eletronicamente para a 1ª Vara Criminal da Comarca de Teixeira de Freitas, com o indiciamento do motorista por homicídio conforme especificado. 


Deixe seu comentário