Eleições
municipais

Teixeira: Ministério Público Eleitoral reforça normas para as eleições no próximo domingo

03/10/2024 - 11h43Por: Sulbahianews

Em comunicado divulgado nesta quinta-feira, 3 de outubro, o Ministério Público Eleitoral (MPE) da Bahia, através do Ofício circular n. 001/2024, estabeleceu diretrizes e alertou partidos, coligações e candidatos quanto às normas que devem ser cumpridas durante as eleições de 2024, em Teixeira de Freitas. O objetivo do órgão é assegurar a lisura e a ordem do processo eleitoral no estado, além de garantir que todos os envolvidos sigam a legislação vigente.

Restrições aos eleitores

O MPE ressaltou que os eleitores podem expressar sua preferência de maneira individual e silenciosa por candidatos, partidos ou coligações. Essa manifestação pode ocorrer por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos, além do uso de camisetas e bonés, desde que esses itens sejam adquiridos e custeados pelos próprios eleitores. A distribuição de qualquer tipo de brinde por parte dos candidatos é proibida.

Orientações para mesários e fiscais

No dia da eleição, os servidores da Justiça Eleitoral e mesários devem se abster de utilizar qualquer vestimenta ou objeto que remeta a candidatos ou partidos. O presidente de mesa, responsável por garantir a ordem no local de votação, terá a autoridade de retirar pessoas que não respeitem as normas de conduta eleitoral.

Já os fiscais dos partidos, federações e coligações têm permissão para usar crachás com nome e sigla do partido, mas estão proibidos de padronizar o vestuário, como o uso de cores que possam caracterizar propaganda. O descumprimento dessas normas pode resultar na retirada do fiscal da seção eleitoral.

Ações proibidas no dia do pleito

O Ministério Público também reforçou que, no dia da eleição, aglomerações de pessoas usando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda são proibidas, visando impedir manifestações coletivas. Além disso, são considerados crimes eleitorais o uso de alto-falantes, comícios, carreatas e a tradicional propaganda de boca de urna.

Outro ponto destacado foi a proibição do derramento de santinhos nas proximidades dos locais de votação, uma prática comum nas eleições, mas que configura crime eleitoral passível de multa e prisão.

Fiscalização intensificada

O documento alerta que as autoridades responsáveis, como Ministério Público, Justiça Eleitoral e Forças Policiais, estarão atentas para coibir práticas como a compra de votos, transporte ilegal de eleitores e coação eleitoral. Esses crimes podem resultar em pena de reclusão, variando de um a seis anos.

O MPE finaliza o ofício destacando que todos os candidatos e seus fiscais devem ser instruídos sobre as obrigações e direitos durante o pleito, garantindo que o processo eleitoral transcorra de maneira transparente e democrática.

A eleição promete ser um desafio para as autoridades, que intensificarão a fiscalização para prevenir crimes eleitorais e garantir o cumprimento das normas.


Deixe seu comentário