Eleições

Justiça Eleitoral indeferiu registro de candidatura de quatro candidatos a vereador em Itanhém

31/08/2024 - 12h20Por: BahiaExtremoSul

A Justiça Eleitoral indeferiu, até o momento, os pedidos de registro de candidatura de quatro candidatos a vereador no município de Itanhém, no extremo sul da Bahia, devido a pendências relacionadas à prestação de contas de eleições passadas e ao descumprimento da cota mínima de gênero nas candidaturas. As decisões afetam postulantes dos partidos Progressistas e Republicano.
Alessandro Rocha de Jesus, conhecido como Javali, do partido Progressistas, e Neilton Pinto Coelho, popularmente chamado Balaio de Batinga, do Partido Democrático Trabalhista (PDT), tiveram seus pedidos de candidatura indeferidos por não terem regularizado suas contas de campanha referentes às eleições de 2020.

Javali, que concorria com o número 11111, apresentou um pedido de regularização das contas não prestadas. No entanto, o juiz eleitoral determinou que ele não poderia obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura atual, de acordo com o artigo 80, inciso I, da Resolução TSE nº 23.607/2019. A ausência desta certidão impediu o cumprimento de uma das condições essenciais para sua candidatura, prevista na Lei nº 9.504/1997.

De forma semelhante, Balaio de Batinga, que concorria com o número 12222, enfrentou a mesma situação. Suas contas de campanha de 2020 também foram julgadas como não prestadas, e ele teve sua regularização rejeitada pelo mesmo motivo: a impossibilidade de obtenção de quitação eleitoral até o término da legislatura atual.

Em outra frente, o juiz eleitoral Renan Maia Rangel da Silva indeferiu os registros de candidatura de Marco Aurélio de Oliveira, conhecido como Marquinho do Gás, e Adelson Rodrigues de Sousa, o Adelson Taxista, ambos do partido Republicano. O motivo foi o não cumprimento da legislação eleitoral que exige uma cota mínima de candidaturas de cada gênero.

Conforme a Lei nº 9.504/1997, os partidos são obrigados a reservar no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas para cada gênero. O partido Republicano apresentou apenas duas candidaturas masculinas, descumprindo a exigência legal de representatividade feminina. Esta falha levou ao indeferimento dos registros de ambos os candidatos.

As decisões da Justiça Eleitoral ressaltam a importância do cumprimento rigoroso das normas eleitorais, tanto em relação à prestação de contas como à garantia de representatividade de gênero, reforçando a necessidade de transparência e equidade no processo democrático.


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