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Influência de álcool e CNH provisória vencida: Motorista que atropelou e matou 2 pessoas em Teixeira pode ser indiciado por homicídio doloso

25/04/2025 - 11h17Por: Sulbahianews

A 1ª Delegacia Territorial de Teixeira de Freitas, investiga as circunstâncias de um grave acidente de trânsito ocorrido na madrugada do dia 22 de abril de 2025, por volta das 23h30, na Avenida Getúlio Vargas, em frente à agência do Banco do Brasil. O caso resultou na morte de duas pessoas em situação de rua, que dormiam na calçada e foram atingidas por um veículo que invadiu a área de pedestres.

Segundo as investigações preliminares, o carro envolvido no acidente é um Fiat Mobi branco, de placa PKU-2511. No momento do ocorrido, o automóvel era conduzido por Drian Ondres Costa, de 25 anos, filho do proprietário do veículo.

Ainda conforme os dados apurados, Drian havia ingerido bebida alcoólica antes de assumir a direção. A informação foi confirmada por testemunhas que estavam no carro com ele – um total de cinco pessoas. Em depoimento, todas afirmaram que o motorista havia consumido álcool naquela noite. Apesar disso, em seu interrogatório, o investigado negou ter bebido, mas sua versão foi considerada isolada e contradita pelas demais provas coletadas até o momento.

Outro fator agravante apontado pela polícia é que Drian não possuía habilitação válida para dirigir. Ele tinha apenas uma Permissão para Dirigir (PPD), cujo prazo de validade expirou em outubro de 2024, não tendo sido convertida em Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva. Ou seja, no momento do acidente, ele estava inabilitado para conduzir veículos automotores.

A autoridade policial aguarda ainda a conclusão de laudos periciais do Departamento de Polícia Técnica, que deverão esclarecer detalhes importantes sobre a dinâmica do acidente, como a velocidade do veículo e demais elementos materiais da cena.

Com base nas provas reunidas até o momento, a polícia aponta para a conduta dolosa do autor, ao conduzir o veículo sob influência de álcool, em alta velocidade e com desrespeito às normas básicas de segurança, demonstrando total indiferença quanto ao risco de causar mortes. Dessa forma, o caso deve ser tratado como homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual – quando o autor assume o risco de produzir o resultado morte –, e não como homicídio culposo, previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

O delegado responsável deve deliberar pelo indiciamento de Drian Ondres Costa com base no artigo 121 do Código Penal, que trata do homicídio doloso.
A 1ª Delegacia Territorial de Teixeira de Freitas afirma que continua empenhada na apuração rigorosa do caso e dará o devido encaminhamento ao Ministério Público, para que sejam adotadas as providências legais cabíveis.

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