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Estacionamento em calçadas tem se tornado um problema em Teixeira de Freitas

08/12/2018 - 10h02Por: SulBahiaNews

Estacionar o veículo na calçada é uma infração de natureza grave, que resulta em multa de R$ 127,69 e menos cinco pontos na carteira do motorista, além da medida administrativa de remoção do carro. Mesmo assim, muitos motoristas desrespeitam a legislação ao parar seus carros em cima dos passeios, ocupando o espaço destinado à circulação exclusiva dos pedestres.

Em Teixeira de Freitas, é comum flagrar veículos estacionados em cima das calçadas. Algumas ruas do centro, avenidas e praças são os principais pontos das infrações cometidas por condutores e comerciantes. Uma das ruas de maior incidência é a rua da Pituba, no bairro Bela  Vista.

Prática é comum em bairros e estabelecimentos comerciais 

O estacionamento sobre a calçada é mais frequente em bairros afastados. De acordo com Flávio Alquino, funcionário de uma empresa de móveis planejados, os estabelecimentos comerciais podem facilitar o acesso de seus clientes para estacionar na calçada, desde que se crie um recuo dentro da área privada destinada aos veículos. “Não é possível, como se vê por aí, apenas sinalizar parte do espaço destinado ao pedestre com a finalidade de acomodar os automóveis. Uma vez utilizado o passeio como estacionamento, há o desvio de sua finalidade, uma eventual deterioração do espaço e um constante risco à segurança viária”, opina.

Para Julyver, professor de autoescola, antes de pensar na fiscalização de trânsito, é importante que o poder público avalie as opções de estacionamento nos locais de grande fluxo de pessoas e veículos. O próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê, no artigo 93, a necessidade de que, as edificações que possam gerar maior fluxo de veículos tenham em seu projeto área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas. “Muitas vezes, o condutor estaciona de maneira irregular por absoluta falta de opção, o que não significa, obviamente, que a infração deva ser ignorada. Paralelamente à preocupação apontada, a fiscalização deve ser constante, para coibir os abusos”, afirma.

Outras infrações de estacionamento

O Código de Trânsito Brasileiro prevê 19 infrações de trânsito relacionadas ao estacionamento proibido – artigo 181 –, sendo muito comum em Teixeira ver não só o estacionamento sobre o passeio, mas também nas esquinas, em fila dupla e em local proibido pela sinalização de trânsito. Mais informações em www.ctbdigital.com.br


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