Regional

Decreto flexibiliza funcionamento do comércio em Medeiros Neto

18/06/2020 - 16h42Por: SulbahiaNews/Ascom

Um novo Decreto, de número 64, publicado no Diário Oficial de Medeiros Neto, flexibilizou o funcionamento do comércio local, a partir da última terça-feira, 16 de junho.

De acordo com o decreto, que vigora de terça-feira, e pelo prazo inicial de sete dias, ou até deliberação contrária, os estabelecimentos empresariais e comerciais de bens e mercadorias, varejistas e ambulantes, e prestadores de serviços de quaisquer naturezas, lojas, e Cartórios Extrajudiciais, poderão funcionar no horário das 08h00 às 16h00, de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 7 às 13 horas.

Os supermercados, atacados, mercadinhos, mercearias e similares poderão funcionar das 07h da manhã até as 18 horas, de segunda a sábado. As padarias trabalharão no mesmo horário, incluindo domingos.

Permanecem autorizadas a funcionar 24h as Farmácias e Drogarias, Postos de Combustíveis, Serviços de Segurança Privada, Serviços Funerários, Fornecedores de insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, obras viárias, obras construção de unidade de saúde, Proteção e defesa civil, Fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações.  Estabelecimentos de atendimento a pacientes e enfrentamento à Covid-19, Unidades Básicas de Saúde (UBS) Hospital e Clínicas Particulares. Também estão autorizados os serviços de Guincho, Socorro Mecânico, Mecânicas e Borracharias.

Os Restaurantes (inclusive Self Service), Barracas, Boxes em Feiras ou Mercado, Praça de Alimentação em Mercado Municipal, Ambulantes, e outros estabelecimentos que comercializem lanches ou refeições funcionarão das 8 às 16 horas.

Os Bares, Lanchonetes, Trailers e Barracas, churrascarias, e outros estabelecimentos que comercializem lanches ou refeições funcionarão das 8 às 22 horas, observando as recomendações de enfrentamento à pandemia.

Todos os estabelecimentos com permissão ao funcionamento deverão observar a legislação em vigor, especialmente as regras de USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS, distanciamento mínimo de um metro entre pessoas, permanência controlada de clientes, higienização e limitação de público, assim como as regras de prevenção ao coronavírus, previstas nas normas municipais, estadual e federal.

Permanecem terminantemente proibida a abertura e funcionamento de Salões de Festas e Eventos, qualquer que seja o porte; Clubes Sociais ou Recreativos, de quaisquer naturezas, sendo proibido o uso de piscinas, quadras esportivas, campos de futebol, e restaurantes e lanchonetes internas; Artes Marciais; Campos e quadras para a prática de esportes com contato físico, a exemplo de futebol, voleibol e similares; Demais atividades coletivas, públicas ou particulares, com potencial de causar a aglomeração.

As clínicas odontológicas serão autorizadas ao exclusivo atendimento de urgência e emergência.  Os Templos religiosos também retornarão às suas atividades, devendo adotar as medidas de higienização de bancos, distanciamento entre os fiéis e demais medidas de enfrentamento à pandemia.

Fica proibida, enquanto durar a situação de emergência, a instalação de feirantes, ambulantes e afins, de pessoas vindas de outros municípios.

O descumprimento ou desobediência quanto ao previsto neste Decreto, será caracterizado como infração, sujeitando ao infrator na penalidade consistente em multa de um salário mínimo e suspensão do Alvará de Autorização de funcionamento pelo prazo de um a três meses.


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