Decreto

Comércio: o que volta a funcionar nesta terça-feira, 7, em Teixeira?

06/04/2020 - 18h21Por: Sulbahianews

De acordo com o novo Decreto Municipal, 436/2020 publicado na edição do Diário Oficial desta segunda-feira, 6 de abril, todo e qualquer comércio ou atividade empresarial, ficam autorizados a funcionar a partir desta terça-feira, 7 de abril, com exceção dos seguintes estabelecimentos e atividades, que permanecem terminantemente proibida a abertura e funcionamento (mesmo que internamente e com horário pré-agendado):

  1. Salões de Festas e Eventos;
  2. Clubes Sociais ou Recreativos;
  3. Academias de Ginástica e Artes Marciais;
  4. Cinema;
  5. Campos e quadras para a prática de esportes com contato físico, a exemplo de futebol, voleibol e similares, instalados em bairros e/ou outros locais públicos ou privados; e,
  6. Demais atividades coletivas com potencial de causar a aglomeração de pessoas.

A abertura do comércio deve obedecer, de acordo com o decreto, todas as recomendações dos Órgãos Sanitários e de Vigilância Epidemiológica quanto à proteção de trabalhadores e de clientes, voltadas à prevenção do contágio, especialmente para:

  1. Supermercados, Armazéns, Atacados, Mercadinhos, Açougues, Peixarias, Mercearias, Hortifrutis, Padarias e congêneres, com rigorosa higienização de ambientes, mobiliários, equipamentos e outros, e que:
  2. estabeleçam o limite de 1 (um) cliente por caixa disponível, garantindo o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre eles;
  3. Forneça EPI´s (luvas, máscaras e álcool em gel) aos empregados;
  4. Garantindo a segurança sanitária dos clientes, em especial com higienização constante dos itens como: balcões, maquinetas de cartão, carrinhos e cestas de uso, além de disponibilizar álcool gel (a 70º) para uso dos clientes.
  5. Os Restaurantes, Lanchonetes, Delicatessen (em Postos de Combustíveis), Bares, Trailers, Barracas e Ambulantes, que comercializem lanches e refeições e/ou bebidas somente poderão funcionar em sistemas “Drive Thru” (retirada em balcão) ou “Delivery” (entrega no endereço), sendo proibido a comercialização de bebidas (alcoólicas ou não) para consumo em balcão ou em mesas dispostas no interior ou em calçadas, e deverão intensificar a adoção de medidas de prevenção, com rigorosa higienização de ambientes, mobiliários, equipamentos e outros.

III. Salões de Beleza, Cabeleireiros e Barbearias, Clínicas de Estética e Maquiagem, Fisioterapia e/ou Pilates, Estúdios de atendimento individual e afins, além das recomendações gerais de higiene e adoção de medidas preventivas, devem atender com agendamento por horário, não podendo haver cliente em espera no estabelecimento, assim como acompanhantes, exceto em casos de menores ou dependentes de auxílios para locomoção.

Matéria Relacionada


Deixe seu comentário