Casal preso por sequestrar recém-nascido para “ritual de magia”, tem prisão convertida; entenda
Sthefany de Jesus Silva, 25 anos e Ailton Ferreira dos Santos, 53, presos no sábado, 14 de janeiro, acusados de terem sequestrado um recém-nascido em Caravelas, para ser usado em um “ritual de magia”, tiveram suas prisões em flagrante convertidas para prisão preventiva, neste domingo, 15, pelo Plantão Judiciário.
No momento do sequestro, o bebê de apenas 20 dias de vida, estava na casa da avó, com a mãe, uma adolescente de 17 anos — que estava se recuperando do pós-parto — quando, em dado momento, a Sthefany o teria levado.
De imediato a avó acionou a Polícia Militar, que, com os familiares do recém-nascido, realizaram diligências pela cidade na tentativa de localizar a suspeita. Durante as buscas, populares teriam informado ter visto a Sthefany, carregando uma mochila com um certo cuidado.
A mulher foi localizada minutos depois, com o bebê no colo, em um ponto de ônibus, no distrito de Barra de Caravelas. A acusada foi presa em flagrante e conduzida para a delegacia da cidade; a criança devolvida a avó.
Segundo a avó, a Sthefany era muito próximo a uma amiga, moradora de Caravelas, e pegou o recém-nascido com a intenção de ir ao encontro de uma pessoa de prenome “Ailton”.
Ao ser localizado e também conduzido à delegacia, o suspeito disse que a criança seria usada em uma espécie de “batismo” sendo posteriormente devolvida aos familiares. Ailton disse ainda que não sabia que a Sthefany, iria pegar a criança sem a autorização dos pais.
O casal foi encaminhado para a 8ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin) de Teixeira de Freitas, e após oitiva, o delegado plantonista, Charlton Bortolini, flagranteou, a Sthefany e o Ailton pelos crime de Sequestro e Cárcere Privado (Art. 148 do CPB).
Na decisão do Plantão Judiciário consta que:
“Isto posto, converto a prisão em flagrante de Sthefany de Jesus Silva e Ailton Ferreira dos Santos em prisão preventiva para garantir a ordem pública com base nos artigos 312 e 313, inciso III, do Código de Processo Penal.”
Com a conversão da prisão, o casal será recambiado para o Conjunto Penal de Teixeira de Freitas (CPTF).