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Operação da Polícia Civil prende comerciante que vendia armas, munições e produtos contrabandeados

02/03/2023 - 09h47Por: SulbahiaNews

Na manhã desta quarta-feira, 1º de março, a equipe de policiais civis de Caravelas, comandada pelo delegado, Marco Antônio de Oliveira Neves, iniciaram as diligências com o objetivo de dar cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão nº 8000063-49.2022.8.05.0050 expedido pela Vara Criminal de Caravelas, em desfavor do investigado, Manoel Sá Rodrigues, o “Xé”.
Durante a ação, ao chegarem no estabelecimento comercial de nome fantasia ‘Comércio Rodrigues’, localizado na Rua Silveira Lobo, distrito de Ponta de Areia, os policiais foram recebidos pelo filho do proprietário, sendo portanto comunicado do mandado, e sem qualquer objeção iniciou-se as buscas, sendo encontrado 50 munições cal. 32 carregado; 11 munições calibre 20 carregado; 65 munições calibre 36 carregado; 23 cartucho de metal calibre 36 descarregado; 45 cartucho de metal calibre 36 carregado; 3 cartucho de metal calibre 28 descarregado; 147 espoleta de cartucho de plástico; 6 apetrecho para fabricação de arma artesanal; 4 recipientes (vasilhames) de pólvora e 7 recipientes contendo chumbo.

Em continuidade, na companhia do filho do acusado, a equipe de policiais se deslocou até a casa de Manoel, sendo também objeto do Mandado de Busca, onde foi localizado um simulacro; 100 munições calibre 22 e a quantia de R$ 30.000,000 (trinta mil reais).

Na sequência, a equipe foi até terceiro endereço constante no Mandado de Busca, no estabelecimento comercial situado na Travessa Alvim, sendo localizados 6 recipientes contendo chumbo; 35 munições intactas calibre 22; 2 munições intactas calibre 32; 4 munições descarregada calibre 36; 508 maços de cigarros importados, sem apresentação de sua origem e 40 caixas de fogos de artifício com 6 unidades em suas caixas, perfazendo um montante de 240 unidades, sem autorização de venda.

Todos os envolvidos foram conduzidos para prestarem esclarecimentos, sendo Manoel Sá Rodrigues, autuado em flagrante delito pela prática dos crimes tipificados nos Artigos ART. 17, § 2° DA LEI 10.826/2003 e ART. 334, § 1°, INC. IV DO CPB.


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