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Coronavírus: Associação das Academias de Teixeira pede que prefeitura reveja decisão de fechamento

04/04/2020 - 16h55Por: Sulbahianews

A Associação das Academias de Teixeira de Freitas pediu em ofício na última sexta-feira, 3 de abril, que o prefeito Timóteo Brito, reveja as decisões nos decretos municipais, 388/2020 406/2020 e 419/2020 que suspendem as atividades nas academias de ginásticas do município em decorrência das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento ao COVID-19.

Leia o ofício 02/2020 na íntegra:

A Associação das Academias de Teixeira de Freitas, Bahia, vem respeitosamente à presença da Vossa Senhoria, por meio deste Ofício, considerando DECRETOS QUE DISPÕEM SOBRE AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19 E SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA NO  MBITO DO MUNICÍPIO – Decreto 388/2020 de 18 de março, Decreto 406/2020 de 27 de março, Decreto 419/2020 de 31 de março – solicitar, gentilmente, que sejam analisadas as considerações abaixo citadas, pontuadas por esta categoria, resultantes das discussões referentes às normas que suspendem as atividades nas Academias de Ginásticas em Teixeira de Freitas, Ba.

CONSIDERANDO QUE:

  • A Lei nº 9696/98, que regulamenta a área, é prerrogativa do profissional graduado em Curso Superior de Educação Física (Licenciatura ou Bacharelado), com registro no Sistema CONFEF/CREFs, a prestação de serviços à população em todas as atividades relacionadas à Educação Física e nas suas diversas manifestações e objetivos. É, portanto, um campo profissional legalmente organizado, integrado a área da Saúde e da Educação, sendo importante que, em todas as ocupações profissionais do campo da Educação Física, se considerem esses e outros profissionais envolvidos neste âmbito.
  • As Academias de Teixeira de Freitas empregam, atualmente, cerca de 300 funcionários, entre Professores de Educação Física, recepcionistas e funcionários de serviços gerais (limpeza e manutenção). Avaliando o quantitativo de, aproximadamente 38 Academias, no município, nas mais diversas atividades: Musculação, Ginástica, Funcional, Lutas, e outras, representadas por seus respectivos proprietários, assinam o ANEXO deste Ofício, apresentam-se em situação de extrema gravidade, prejudicadas econômica e financeiramente, a si e seus funcionários, declarando situação de crise e extrema fragilidade com probabilidade de fechamento e demissões em massa, nos próximos dias.
  • As Academias de Teixeira de Freitas, assim como demais empresas do comércio varejista e prestadoras de serviço do município, compreensivelmente excluídas da lista de atividades e serviços ESSENCIAIS neste período de enfrentamento ao COVID-19, pelo Decreto de âmbito federal, 10.282 de 20 de março de 2020, no entanto, encontram-se limitadas, algumas totalmente impossibilitadas, para cumprimento de obrigações e despesas sociais, fiscais e tributárias, a destacarem: aluguéis, folhas de pagamento, água, energia, impostos, serviços contábeis e administrativos, etc.
  • Diversos estudos (referências em ANEXO), de âmbitos internacional e nacional, apontam a importância da Atividade Física em situações de prevenção e tratamento à problemas de saúde, tais como: hipertensão, cardiopatias, obesidade, diabetes, etc. A literatura científica é clara e objetiva, em artigos e periódicos recentes, que relatam estudos sobre os benefícios dos exercícios para reforço do sistema imunológico. Existem também evidências de que os exercícios com pesos (musculação) também podem melhorar a imunidade, portanto, vale ressaltar a imprescindibilidade dos exercícios orientados, com acompanhamento do profissional de Educação Física (motivo maior deste documento). Tão quanto necessário, observar ainda a influência dos programas de exercícios sob os fatores biopsicossociais, abrangendo a saúde e o bem-estar físico, mental, social e emocional, ressaltando a depressão, o estresse, a ansiedade, o sono, entre outros.
  • Outras empresas/comércios, de atividades e serviços essenciais e não essenciais na cidade, quando abertos, no pleno e legal funcionamento, além de espaços abertos e de lazer, que foram identificados com maior risco de contaminação e contágio do COVID-19, corroborando com a aglomeração e contato entre os indivíduos, de difícil contenção e fiscalização, no entanto, negligenciando as recomendações da OMS, bem como, Ministério da Saúde. Exemplos: Aparelhos das Academias ao Ar Livre; Praça 07 de Setembro; Salão de beleza (área inferior a 40m²); Avenidas, Bancos, Lotéricas, Supermercados. Alguns registros em ANEXO.

SOLICITAMOS QUE:

  • Respeitosamente, sejam analisadas as considerações supracitadas, revistas as normas e o enquadramento alocados às Academias da cidade;
  • Releve o porte das Academias de Teixeira de Freitas, considerando que se diferem dos grandes centros urbanos, quando são atendidos quantitativos exacerbantes de cientes/alunos, muitas vezes, centenas em única sessão ou hora de treinamento. Academias deste município não contemplam esta realidade;
  • Permita-se verificar que as atividades esportivas desenvolvidas nas Academias, NÃO POSSUEM, necessariamente, contato e proximidade para serem realizadas adequadamente, o oposto é verdadeiro nas atividades dos Salões de Beleza, Barbearias, Clínicas de Estéticas e Maquiagem, Clínicas ou Consultórios Odontológicos, Esportes Coletivos em quadras poliesportivas e campos, atividades/serviços esses destacadas nos Decretos (388/2020 de 18 de março, 406/2020 de 27 de março, 419/2020 de 31 de março) que regem a suspensão das atividades enquanto permanecer o Estado de Emergência, conciliadas nos mesmos dispostos e parágrafos que as Academias de Ginásticas e Artes Marciais;
  • Reveja as especificidades dos espaços de atendimento individualizado, que acompanham 01 (um), 02 (dois) ou 03 (três) alunos por hora/sessão, ou ainda número reduzido, chamados e reconhecidos pelo CREF/CONFEF (conselho da categoria) como Estúdio de Academia.
  • Seja observada a Portaria N° 001/2020, de 02 de abril de 2020 – Dispõe sobre recomendações e orientações para os estabelecimentos comerciais e serviços diversos no Enfrentamento da Pandemia de Coronavírus COVID-19 no Município de Itabela e do outras providências, e DISPÕES SOBRE O FUNCIONAMENTO DE ACADEMIAS, estabelecimentos que se assemelham aos do nosso município, em relação ao porte de atendimento (ANEXO);
  • Se solidarize com os empresários, professores, demais funcionários e suas famílias em dificuldade, neste contexto de desgaste e déficit econômico, representados nas assinaturas deste.

NOS COMPROMETEMOS:

  • Respeitar e incentivar todas as medidas e parâmetros de higiene e prevenção já estabelecidos pelas Vigilâncias Epidemiológica e Sanitárias, Secretaria de Saúde e PMTF, bem como, novos protocolos específicos às Academias e às suas diferentes atividades (Musculação, Funcional, Ginástica, Lutas e afins). Nos comprometemos a colaborar nesta construção;
  • Não orientar e não acompanhar, em hipótese alguma, idosos nos estabelecimentos nem em outros espaços, incentivando, acima de tudo, o isolamento e distanciamento social de todas as pessoas consideradas do grupo de risco pela OMS, além de crianças, por precaução, durante o período de Estado de Emergência;
  • Além do uso de máscaras de todos os funcionários, no atendimento aos alunos/clientes, cumprindo recentes recomendações do Ministério da Saúde (02/04/2020), SEGUIR TODAS as recomendações do CONFEF (Conselho Federal de Educação Física), posto em ANEXO, destacam-se: – Disponibilizar, nos locais de prática de atividade equipamentos e materiais de higiene, notadamente água, sabão e álcool gel 70 e estimular os usuários a fazer uso dos mesmos com frequência; – Higienizar equipamentos utilizados para a prática com frequência, inclusive quando houver troca de usuário para utilização do equipamento; – Impedir aglomeração disponibilizando no mínimo 2m2 por usuário e que nenhum usuário fique a menos de 1m de distância de qualquer outro. É recomendável em pequenos grupos; – Manter o local de prática arejado e considerar a possibilidade de realização da atividade ao ar livre; – Cumprir e estimular o cumprimento das recomendações/determinações dos órgãos públicos competentes, particularmente os dos Sistemas de Saúde.

ACRESCENTANDO AINDA, NESTE COMPROMISSO:

  • Através do agendamento ou sistema tecnológico de cada Academia, impossibilitar que se ultrapasse o quantitativo de 35 alunos dentro dos estabelecimentos, com o distanciamento recomendado acima;
  • Dispensar, imediatamente, alunos/clientes e funcionários que apresentem qualquer sintoma de gripe (coriza, espirros, tosse, febre, etc);
  • Garantir limpeza, a cada sessão/hora, de todos os aparelhos e acessórios, com desinfetante antiviral hospitalar, além dos procedimentos de higienização constantes, citados no tópico anterior;
  • Adotar adaptações em todas as atividades, viáveis e necessárias, a exemplo: – Dos Estúdios de Academia, tornar possível o atendimento de 01 (um) ou 02 (dois) alunos por vez/sessão/hora; – Das atividades de Lutas e afins, promover atividades sem contato, de condicionamento físico, e demonstrativas, além das alternativas já realizadas neste período por muitos professores, as conhecidas lives ou aulas virtuais; – Das aulas Funcionais e de Ginásticas, possibilitar execução com número limitado de alunos, considerando que, muitos espaços para essas atividades são amplos, abertos e possuem ventilação. Deverão, ainda, respeitar e incentivar o distanciamento, além do não compartilhamento de acessórios e todas as recomendações citadas no tópico anterior. Certos da vossa compreensão e disponibilidade, cientes do empenho destinado às medidas de enfrentamento à pandemia por parte desta Prefeitura, agradecemos a atenção nos destinada.

Além do ofício, a associação também encaminhou à prefeitura, recomendações do CONFEF aos profissionais de educação física no contexto do COVID-19:

Considerando a atuação do Profissional de Educação Física como Profissional de Saúde, o CONFEF recomenda as seguintes medidas em relação à intervenção profissional:

  1. Estimular e orientar o beneficiário a permanecer fisicamente ativo, por meio de atividades de intensidade moderada, inclusive na residência, respeitando eventuais contraindicações específicas e evitando, por prudência, atividades de alta intensidade/extenuantes.
  2. Orientar segmentos populacionais de maior risco (idosos e pessoas com doenças crônicas) a não virem para locais de prática coletiva de atividade física, realizando tal atividade em casa.
  3. Disponibilizar, nos locais de prática de atividade equipamentos e materiais de higiene, notadamente água, sabão e álcool gel 70 e estimular os usuários a fazer uso dos mesmos com frequência.
  4. Higienizar equipamentos utilizados para a prática com frequência, inclusive quando houver troca de usuário para utilização do equipamento.
  5. Impedir aglomeração disponibilizando no mínimo 2m2 por usuário e que nenhum usuário fique a menos de 1m de distância de qualquer outro. É recomendável em pequenos grupos.
  6. Manter o local de prática arejado e considerar a possibilidade de realização da atividade ao ar livre.
  7. Cumprir e estimular o cumprimento das recomendações/determinações dos órgãos públicos competentes, particularmente os dos Sistemas de Saúde.
  8. Cancelar ou não programar eventos que possibilitem aglomerações de pessoas.
  9. Nas atividades de lutas, esportes de combate ou similares, orientar atividades sem contato físico.
  10. Manter informes de grande visibilidade sobre os procedimentos da Instituição relação à COVID-19.
  11. No caso de notar ou tomar conhecimento de casos suspeitos, orientar as pessoas a interromperem a atividade e encaminhá-los para atendimento em unidades de saúde.
  12. Evitar contato físico, mas se imprescindível utilizar luvas.
  13. Ao tomar conhecimento de usuário com COVID-19, alertar pessoas que com ele/ela tiveram contato.

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