Você lembra a lei que disciplina o comércio ambulante? veja o que mudou em Teixeira
Ambulante é a pessoa física que trabalha licitamente com vendas de mercadorias por conta própria em vias públicas. Pensando em reestruturar a acessibilidade em Teixeira, o município resolveu regulamentar essa atividade.
A Lei Municipal 1.011 de 13 de abril de 2018 foi aprovada no intuito de disciplinar o comércio ambulante em Teixeira de Freitas. Desde a sua existência, algumas tentativas foram feitas, além de mudanças que iniciaram no centro da cidade.
Antes de qualquer coisa a lei especifica como exercer licitamente a atividade: possuir a autorização de dois anos emitida pela administração, comprovar, no mínimo, dois anos de domicílio eleitoral e não ter vínculos empregatícios com fornecedores.
A lei ainda traz em seu parágrafo único cotas destinadas para deficientes, idosos e mulheres. A lei ainda dá prioridade para a pessoa que já estiver inscrita como Micro Empreendedor Individual (MEI). Já o ambulante que optar pelo Simples Nacional ficará isento de qualquer cobrança por parte do município.
São exigidos dos ambulantes dois documentos para a liberação do serviço e utilização do espaço público: o alvará provisório de funcionamento e a licença provisória.
Para os ambulantes que estão fixados em calçadas é preciso observar o espaço destinado aos pedestres que é de, no mínimo, um metro. Os alimentos precisam ser de consumo imediato com ocupação do perímetro com, no máximo, cinco assentos sem encosto.
O ambulante fica também proibido de emitir sinais sonoros para chamar a atenção dos clientes e transeuntes e ainda responsável pela limpeza do espaço utilizado. As penalidades vão de notificações à perda de mercadoria ou, sendo reincidente, até mesmo a perda do alvará e licença.
Prejuízo ao fluxo de pessoas nas caçadas, mercadorias ilícitas, comercializar ou ocupar espaço público sem autorização, não se apresentar com roupas adequadas são alguns exemplos de infrações.