Lei municipal regulamenta a circulação de cães em Teixeira
É muito comum em Teixeira de Freitas observar pessoas de todas as idades passeando com seus animais de estimação, e isso vem evoluindo a cada dia. O número de clínicas veterinárias aumentou nos últimos anos, assim como os pet shops ganharam muito espaço na cidade. Existem clínicas, inclusive, que funcionam 24 horas, hotéis para cães e até serviço a domicílio de tosa e banho.
Prevendo a evolução e os riscos que o trânsito desses animais poderia causar e, também assegurar o direito de seus donos continuarem com os esses momentos de lazer, o município resolveu em 28 de novembro de 2006 dispor sobre a posse e circulação de cães de grande porte em Teixeira de Freitas.
A Lei 409 de 2017, assinada pelo ex-prefeito Apparecido Staut, tornou obrigatório o registro do animal em órgãos reconhecidos, além de adestramento e vacinação. A lei ainda específica algumas raças, como: American Pit Bull Terrier, Dog Argentino, Fila, Rottweiller, Dobermam, Bull Terrier, entre outras.
O artigo diz que os animais citados na lei somente poderão circular em locais públicos e condomínios, acompanhados por pessoas capacitadas e com guia curta de, no máximo, 1,5 metros (um metro e meio), munido de enforcador de aço e focinheira, desde que não prejudique a respiração do animal.
Seu inciso primeiro ainda proíbe a permanência dos cães de grande porte em praças, jardins, parques públicos e nas proximidades de unidades educacionais, públicas e particulares.
A lei ainda traz algumas regras para quem utiliza esses animais como cães de guarda. Esses lugares deverão ser guarnecidos com muros, grades de ferro, cercas e portões de segurança sinalizados com placas fixadas em locais visíveis, indicando a presença do animal.
Por fim, a lei destaca as penalidades caso seja descumprida e ainda orienta qualquer pessoa a requisitar a força policial sujeitando o infrator aos desígnios legais.